Julgamento de Bolsonaro por golpe de Estado começa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), iniciou o julgamento de Bolsonaro, condenando o ex-presidente por supostamente liderar um plano de golpe de Estado após as eleições de 2022. Esse foi o primeiro voto na Primeira Turma da Corte, que deve se estender até sexta-feira (12). O próximo a votar será o ministro Flávio Dino, também nesta terça-feira.
Moraes também condenou outros réus que estão sendo julgados na mesma ação penal. Entre eles estão Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal; Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator na ação penal; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e candidato à vice de Bolsonaro nas eleições de 2022.
A condenação de todos os réus se deu por crimes como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração do patrimônio tombado.
O deputado federal Alexandre Ramagem foi condenado por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado. As outras acusações contra ele foram suspensas pela Câmara dos Deputados.
“Todos os réus praticaram todas as condutas que caracterizam os delitos imputados pela PGR”, afirmou Moraes em seu voto.
Ao final de sua fala, o ministro destacou que a absorção dos delitos não se aplicava neste julgamento. O princípio da absorção, também conhecido como princípio da consunção, determina que um crime menos grave é absorvido por um crime mais grave quando o crime menor é um meio necessário, fase de preparação ou execução do crime principal.
Bolsonaro, assim como ocorreu durante a primeira semana do julgamento, optou por não participar presencialmente.
A parte da denúncia relacionada a fatos ocorridos após sua diplomação como deputado federal, em dezembro de 2022, de Alexandre Ramagem, diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) no governo Bolsonaro, está suspensa até o término do mandato. Com isso, ele deixa de responder por dano e deterioração do patrimônio.
Moraes, ao apresentar sua justificativa para o voto, afirmou que todo o conjunto de provas apresentado pela Polícia Federal para a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou a liderança de Bolsonaro no suposto plano, com a participação de todos os integrantes do alegado “núcleo crucial”. “O conjunto é de uma organização criminosa sob a liderança de Jair Messias Bolsonaro”, afirmou, embasando-se em uma apresentação com 13 atos que se ligariam para a execução do suposto golpe de Estado, desde julho de 2021 até os atos de 8 de janeiro de 2023.
Após Moraes, os votos serão dos ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, nesta ordem, nos dias 10, 11 e 12 de setembro. O último dia será dedicado à definição das eventuais penas, caso haja condenação.
A aplicação das penas, porém, não é imediata e a execução só se inicia após o esgotamento de todos os recursos cabíveis. Ainda há dúvidas sobre o cumprimento das penas em presídios especiais, dependências militares ou mesmo prisão domiciliar.
O julgamento, iniciado em 2 de setembro, teve em sua primeira semana a leitura do relatório de Moraes, a apresentação da acusação pela PGR e as defesas de Bolsonaro e dos demais réus.
Durante a apresentação do relatório da ação penal, Moraes foi enfático nas alegações do suposto golpe e citou a pressão que a Corte vem sofrendo – inclusive do exterior – por causa do julgamento. No entanto, afirmou que o STF “não aceitará coações”.
Em seguida, Gonet, da PGR, apresentou a acusação, classificando o alegado plano como “panorama espantoso e tenebroso” e considerando que para a “tentativa [de golpe] se consolidar” não era necessário ter uma ordem assinada pelo presidente da República para adoção de medidas explicitamente estranhas à regularidade constitucional.