Política e Economia

STF Revoca Bloqueios de Perfis de Carla Zambelli

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu revogar os bloqueios de perfis e canais vinculados à deputada Carla Zambelli (PL-SP), na quarta-feira (24). A decisão, no âmbito da Ação Penal 2.428, mantém a obrigação de remover publicações consideradas ilegais e estabelece uma multa diária para a reprodução de conteúdos similares.

A ação em questão envolve Carla Zambelli e o hacker Walter Delgatti Neto, acusados de invadir e adulterar sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Iniciada a partir de uma denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), a ação culminou na condenação de ambos, com penas de prisão e perda do mandato de Zambelli, atualmente presa e com os passaportes bloqueados.

Segundo a decisão judicial, os bloqueios haviam sido implementados devido a publicações que “propagavam grave e ilícita desinformação e discursos de ódio, atentavam contra as Instituições, Poderes de Estado e, principalmente, contra o Estado Democrático de Direito”. Zambelli sempre negou essas acusações e, durante uma audiência na Comissão que analisa seu processo de cassação na Câmara, afirmou estar sendo perseguida por Moraes e se encontrar em “exílio político” na Itália.

Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes considerou que, no estágio atual do processo, não há justificativa para a manutenção das suspensões globais de perfis. Como resultado, determinou que as plataformas removam apenas as postagens identificadas como ilegais e restabeleçam o acesso aos canais listados. No entanto, essa decisão ocorre enquanto Zambelli se encontra presa na Itália, impedindo-a de utilizar as redes sociais.

O ministro também instruiu as plataformas Gettr, Meta (Facebook/Instagram), LinkedIn, TikTok, X, Telegram e YouTube a encaminharem ao processo comprovantes e conteúdos preservados, para subsidiar futuras decisões e trâmites processuais da Ação Penal 2.428. A decisão estabelece uma multa diária de R$ 20 mil por perfil/canal/conta do investigado em caso de reiteração de publicações consideradas semelhantes às que motivaram a medida cautelar.

A ordem publicada no diário do Tribunal ressalta a necessidade de “equilíbrio entre liberdade de expressão e proteção das instituições democráticas”. As plataformas não se manifestaram sobre a decisão, e eventuais respostas serão incorporadas em atualizações da reportagem.

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