Cancelamento de Garantia em Obras de Infraestrutura no Residencial Ville de France

O Prefeito do Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, Antonio Takashi Sasada, sancionou o Decreto nº 7.356, de 30 de maio de 2025, que autoriza o cancelamento das hipotecas que garantiam a execução de obras de infraestrutura no Residencial Ville de France.
De acordo com o Decreto, o cancelamento se refere ao restante de 4% da garantia das obras executadas no Residencial Ville de France e afetará as hipotecas registradas sob os números 05 (R.05/M.31.061) e 05 (R.05/M.31.086), no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da comarca de Paraguaçu Paulista, e a hipoteca registrada sob o número 02 (R.02/M.69.620), no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da comarca de Assis.
O Prefeito fundamentou a decisão no relatório técnico da Engenheira Civil da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação, que atestou que o loteamento Residencial Ville de France encontra-se com suas obras de infraestrutura finalizadas e de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 12, de 08 de dezembro de 1998.
Além disso, o Prefeito também designou agentes públicos para o exercício de funções essenciais de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares, bem como de tomar decisões e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 7.055, de 28 de março de 2023.
Por fim, a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista publicou dois avisos de licitação, respectivamente, para a contratação de empresa para realização de exames, consultas e procedimentos especializados e para a contratação de empresa especializada em limpeza e manutenção da piscina semiolímpica.