Senado aprova PEC que extingue aposentadoria compulsória de juízes e promotores
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, em sessão realizada na quarta-feira (8), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a aposentadoria compulsória com vencimentos integrais como forma de punição para juízes e promotores em casos graves de infrações. A medida foi aprovada por unanimidade e segue agora para o Plenário do Senado.
A PEC 3/2024 foi apresentada pelo senador Flávio Dino, atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), e teve como relatora a senadora Eliziane Gama (PSD-MA). Dino havia decidido, em março, no âmbito do STF, que juízes não podem mais ser punidos com aposentadoria compulsória por infrações graves. Agora, os parlamentares buscam formalizar essa medida legalmente na Constituição.
O texto da PEC foi aprovado com uma emenda do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que retirou do projeto o trecho que impediria famílias de militares de receberem pensão caso um militar cometa uma infração. Mourão argumentou que seria “inadmissível que a família pague pelo erro do chefe do casal”. Os senadores Marcos Rogério (PL-RO) e Carlos Portinho (PL-RJ) também se manifestaram contra a inclusão dos militares na PEC, considerando que seria um erro e um alvo específico para o presidente Bolsonaro e sua família.
A relatora, Eliziane Gama, acatou parcialmente emendas apresentadas pelos senadores Sergio Moro (União-PR), Alessandro Vieira (MDB-SE) e Carlos Portinho. De acordo com o texto, quando houver falta grave que configure crime, deverá ser aplicada a penalidade de perda do cargo, demissão ou medida equivalente, conforme a legislação de cada carreira. A ação cível para a perda do cargo deverá ser apresentada em até 30 dias ao mesmo tribunal que julgará o delito.
A relatora também retirou a emenda de redação que alterava a garantia de vitaliciedade dessas carreiras. “A vitaliciedade é essencial para garantir a independência da magistratura e do Ministério Público”, justificou. O senador Sergio Moro defendeu a proposta, afirmando que a redação não amplia de forma indiscriminada a perda da aposentadoria e destacou ajustes para preservar a independência funcional. Para Moro, foi mantida a exigência de que o órgão disciplinar aplique a pena de demissão, mas a efetivação deve ocorrer obrigatoriamente por meio de ação judicial.
“Essa é, basicamente, a garantia da vitaliciedade”, expôs Moro.



