PEC da Reforma Administrativa: Governança Pública e Transformação Digital
O deputado federal Pedro Paulo protocolou, no fim da tarde de sexta-feira, a proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma administrativa, que prevê mudanças significativas na administração pública brasileira. A proposição, que já havia sido apresentada há cerca de três semanas, precisa da assinatura de 171 deputados para começar a tramitar.
A PEC 38/2025 é apoiada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta, que vê na aprovação da proposta seu principal legado a ser deixado no comando da Casa. O objetivo é aperfeiçoar a governança e a gestão pública, promover a transformação digital, impulsionar a profissionalização e extinguir privilégios no funcionalismo.
Entre os pontos mais importantes da proposta, está a criação de uma revisão anual de gastos pelo Executivo, a estabelecimento de novas regras para a realização de concursos públicos e a definição de critérios para a concessão dos chamados “penduricalhos”. Além disso, a proposta restringe outros privilégios de determinadas categorias, como férias de 60 dias.
Nos municípios, a reforma cria limites para a criação de secretarias e para aumentos de salários de prefeitos. O pacote acaba com a aposentadoria compulsória para magistrados e membros do Ministério Público condenados por infrações disciplinares.
Segundo o relator da PEC, o objetivo é superar a lacuna constitucional que não estabelece instrumentos vinculantes de gestão orientados por metas claras e resultados mensuráveis. A proposta institui, como obrigação constitucional, um ciclo contínuo de planejamento e avaliação para todos os Poderes e órgãos autônomos da União, estados, Distrito Federal e municípios.
A transformação digital é outro eixo importante da proposta. O texto reconhece a importância da tecnologia para a eficiência pública, elevando a inclusão digital ao patamar de direito social e fundamental. Prevê a criação da Estratégia Nacional de Governo Digital e a Rede Nacional de Governo Digital como deveres constitucionais, aplicáveis a todos os entes federativos.
A proposta também prevê mudanças significativas nos concursos públicos e no estágio probatório. A investidura em cargos efetivos exigirá que o concurso público avalie conhecimentos e habilidades estritamente necessários. Os concursos deverão ser precedidos de dimensionamento do quadro de pessoal e priorizar carreiras transversais.
Além disso, a proposta restringe o pagamento de verbas indenizatórias, vedando o pagamento rotineiro e a concessão indistinta. Para os agentes públicos com remuneração igual ou superior a 90% do teto constitucional, os auxílios relacionados a alimentação, saúde e transporte não poderão ultrapassar 10% da remuneração ou subsídio.
A PEC da reforma administrativa também tem mudanças em limites orçamentários para União, estados e municípios. Com exceção das capitais, municípios que apresentarem despesas de custeio da administração superiores à receita corrente líquida, terão um limite máximo de secretarias que variará entre cinco e dez, dependendo do tamanho da população.
O subsídio do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais também será limitado a um porcentual do subsídio do respectivo governador (variando de 30% a 80%). A partir de 2027, o montante global das dotações orçamentárias relativas a despesas primárias dos poderes Legislativo e Judiciário, tribunais de contas, defensorias públicas e ministério públicos estaduais e do Distrito Federal não poderá ultrapassar o total do ano anterior acrescido da inflação (IPCA), mais uma parcela adicional vinculada ao crescimento da receita primária ajustada (limitada a 2,5% ao ano).
A proposta também atinge o Judiciário, vedando a concessão de aposentadoria compulsória como sanção disciplinar para magistrados e membros do Ministério Público (MP) que pratiquem faltas graves, devendo ser aplicada a penalidade de perda do cargo ou demissão.



