A Polícia Federal resolveu o impasse envolvendo Eduardo Bolsonaro, determinando que ele retorne imediatamente à instituição para exercer o cargo efetivo em sua lotação de origem. O documento, publicado no Diário Oficial da União, é um ato assinado pelo diretor substituto de Gestão de Pessoas, Licínio Nunes de Moraes Netto.
A apresentação de Eduardo Bolsonaro é considerada exclusivamente declaratória e de regularização da situação funcional, advertindo que a ausência injustificada pode resultar em providências administrativas e disciplinares cabíveis. O policial federal, lotado na Superintendência do Rio de Janeiro, estava afastado por ter sido eleito deputado federal, mas teve o mandato cassado pela Câmara no dia 18 de dezembro passado, por excesso de faltas.
Eduardo Bolsonaro encontra-se nos Estados Unidos desde março do ano passado, quando se licenciou por quatro meses da Câmara Federal. Com a expiração do benefício, as faltas do policial à Casa passaram a ser contabilizadas. De acordo com o artigo 94 da lei 8.112, de 11 de novembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, com o fim de seu mandato legislativo, Eduardo Bolsonaro deve reassumir suas funções de origem.
A situação de Eduardo Bolsonaro é um reflexo da complexidade das relações entre a vida pública e a vida profissional dos servidores públicos. A decisão da Polícia Federal reitera a importância da regularização da situação funcional e da adoção de providências administrativas e disciplinares quando necessário. A defesa de Eduardo Bolsonaro ainda não se manifestou sobre a decisão da Polícia Federal.



