Política e Economia

Lula Sanciona Lei de Identificação Genética em Crimes com Violência

Em um movimento importante para reforçar a segurança pública, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na segunda-feira (22) a lei nº 15.295/25, que revoga e substitui as hipóteses de coleta obrigatória de material genético para identificação criminal e na execução penal. Esta nova norma altera a Lei de Execução Penal e a Lei de Identificação Criminal, estabelecendo novas regras para a obtenção, o uso e o descarte do DNA de condenados e investigados.

A partir de agora, todo condenado à pena de reclusão em regime inicial fechado deverá ser submetido à identificação do perfil genético no momento do ingresso no estabelecimento prisional. A coleta será realizada por meio de extração de DNA, utilizando técnicas consideradas adequadas e indolores. Além disso, a lei impõe limites expressos ao uso do material biológico, vedando qualquer prática de fenotipagem genética e determinando que a amostra coletada seja imediatamente descartada após a identificação do perfil, mantendo-se apenas a quantidade mínima necessária para eventual nova perícia.

A lei também detalha os procedimentos da coleta, que deverá ser realizada por agente público treinado, respeitando a cadeia de custódia prevista na legislação. A elaboração do laudo ficará a cargo de perito oficial, e nos casos de crimes hediondos e equiparados, o processamento dos vestígios biológicos e a inclusão dos perfis genéticos no banco de dados deverão ocorrer, sempre que possível, em até 30 dias após o recebimento da amostra pelo laboratório de DNA.

Além da execução penal, a nova norma amplia as hipóteses de identificação criminal previstas na lei 12.037/09. Agora, é permitida a coleta de material biológico para obtenção do perfil genético quando houver recebimento da denúncia pelo juiz em crimes cometidos com grave violência contra a pessoa, crimes contra a liberdade sexual, crimes sexuais contra vulnerável, delitos contra crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e crimes praticados por organização criminosa armada.

A identificação genética também será realizada nos casos de prisão em flagrante relacionados a esses crimes, integrando o procedimento de identificação criminal nessas situações. A nova legislação entra em vigor 30 dias após sua publicação oficial.

O ex-juiz e senador Sergio Moro, relator do projeto no Senado, elogiou a publicação da norma e defendeu a ampliação do banco genético como ferramenta de segurança pública. “É um grande instrumento para melhorar a segurança pública. Ciência ao lado da lei”, afirmou, ressaltando que a medida fortalece a investigação criminal e a identificação de autores de delitos violentos.

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