Política e Economia

Comissão de Direitos Humanos aprova projeto que proíbe aborto após 22ª semana de gestação

Em uma grande vitória para os defensores dos direitos humanos, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou, na última quarta-feira, projeto de lei que reconhece a viabilidade do feto e proíbe o aborto a partir da 22ª semana de gestação. Essa decisão histórica tem como objetivo proteger a vida humana desde a concepção e reforça os direitos de personalidade dos fetos e bebês.

O projeto, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), recebeu relatório favorável do senador Eduardo Girão (Novo-CE) e agora segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Com essa aprovação, o projeto de lei altera o Código Civil (Lei 10.406/2002) para reconhecer a viabilidade absoluta do feto a partir da 22ª semana, assegurando seus direitos como nascituro.

Os principais pontos do projeto estabelecem que a vida humana tem valor antes e depois da implantação no útero, e que após a 22ª semana, presume-se de forma absoluta que o bebê pode sobreviver fora do útero. Além disso, o parto antecipado deve ser realizado sem provocar a morte do feto, em casos de risco à mãe. Os direitos de personalidade, como nome, imagem e respeito, se estendem a fetos e bebês, vivos ou falecidos.

O projeto também mantém a permissão do aborto em casos de estupro, desde que dentro do limite de 22 semanas. Após esse prazo, o feto deverá ter garantido o direito ao nascimento, mas a mulher poderá optar pelo parto antecipado e entregar o bebê para adoção. Em situações de anencefalia, o texto impede a interrupção da gravidez por meio da indução da morte do feto após a 22ª semana, mesmo que o bebê não tenha chances de sobrevivência.

O relator Eduardo Girão afirmou que o projeto reforça o direito à vida garantido pela Constituição Federal e pelo Código Civil, que reconhece direitos ao ser humano desde a concepção. Ele também citou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura atendimento humanizado à gestação, ao parto e ao pós-parto.

Segundo Girão, o texto busca limitar o que chamou de “expansão indevida” do aborto por meio de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e de portarias do Ministério da Saúde. A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), destacou que o tema é polêmico e disse que a discussão será aprofundada na próxima etapa, na CAS.

O relatório cita a Resolução 2.378/2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que recomenda garantir a vida do bebê após a 22ª semana sempre que houver viabilidade. O texto também menciona tratados internacionais, como o Pacto de San José da Costa Rica e a Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, que reconhecem o direito à vida desde a concepção.

Do ponto de vista médico, o parecer ressalta que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde, o aborto é a interrupção da gestação antes da viabilidade fetal — ou seja, antes da 20ª ou 22ª semana. Após esse limite, o bebê é considerado prematuro, e não mais um aborto.

Girão também criticou o uso de substâncias como cloreto de potássio e digoxina em abortos tardios, classificando-as como métodos “dolorosos e cruéis”. O senador argumentou que, a partir da 22ª semana, o feto já apresenta respostas a estímulos dolorosos, o que torna o procedimento “comparável à tortura”.

Para o relator, a interrupção da gravidez nessa fase é “incompatível com a dignidade da pessoa humana” e desnecessária, pois há casos de bebês prematuros sobreviventes com 21 semanas de gestação, como registrado em hospitais dos Estados Unidos.

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