Saúde
RD Saúde, dona das marcas Raia e Drogasil, adere ao Procon-SP Racial, programa de enfrentamento ao racismo nas relações de consumo
Empresa vai capacitar continuamente seus funcionários, com destaque para os que trabalham no atendimento ao público, além de adequar lojas com a sinalização do programa

A RD Saúde, grupo que reúne as bandeiras Raia e Drogasil, assinou nesta terça-feira (1º) sua adesão ao programa Procon-SP Racial de enfrentamento ao racismo nas relações de consumo. De caráter voluntário, o programa foi desenvolvido pela Fundação Procon-SP e pela Universidade Zumbi dos Palmares e está disponível para todas as empresas interessadas em aprimorar sua atuação em defesa da cidadania.
Com isso, a empresa se compromete a adotar algumas ações como afixar cartaz com os 10 princípios para enfrentar o racismo nas relações de consumo nas instalações da empresa e locais de grande circulação de pessoas (colaboradores, parceiros, fornecedores e clientes); disseminar virtualmente os 10 princípios junto aos seus colaboradores; orientar seus funcionários a participarem de curso de capacitação gratuito de letramento em questões raciais; considerar como um dos critérios de contratação e de aperfeiçoamento de pessoal os meios de capacitação em letramento racial; e incentivar outros fornecedores e parceiros a aderir aos 10 princípios.
Para o diretor Executivo da Fundação Procon-SP Luiz Orsatti Filho, “a adesão ao Procon-SP Racial é um compromisso que esperamos ver atendido tanto para os clientes das lojas quanto para os funcionários, podendo e devendo se tornar parte de uma política de gestão de pessoas”.
Ricardo Brito, coordenador do Procon-SP Racial junto à Universidade Zumbi dos Palmares, disse que “uma empresa como a RD Saúde, com grande capilaridade em muitas cidades de todas as regiões do estado de São Paulo, amplia a divulgação sobre um tema que ainda precisa de muito empenho e ações concretas, especialmente por parte de empresas do setor de varejo, as quais recebem em suas instalações um contingente muito grande de consumidores diariamente”.
As bandeiras Raia e Drogasil têm atualmente mais de 3.300 lojas em todo o Brasil. No total, são quase 65 mil colaboradores, sendo aproximadamente 57 mil diretamente no atendimento ao público e cerca de 34 mil que se classificam como pretos e pardos.
Segundo o diretor de Relações Institucionais da RD Saúde, Flávio de Moraes Correia, a companhia está comprometida em garantir que o respeito paute todos os mais de 1 milhão de atendimentos realizados diariamente nas farmácias do grupo. “Queremos que a nossa equipe esteja sempre preparada para oferecer a melhor experiência para os nossos 50 milhões de clientes em nossas mais de 3,3 mil unidades presentes em todos os Estados brasileiros. ”
A partir de agora, a RD Saúde irá aplicar um plano contínuo para sinalizar suas lojas e incentivar seus colaboradores para o curso online de letramento sobre o enfrentamento ao racismo nas relações de consumo, além de divulgar internamente o tema em um programa de lives diretas entre a diretoria e todos os funcionários.
Os 10 princípios para enfrentar o racismo nas relações de consumo
1 – Racismo nas relações de consumo constitui crime inafiançável e imprescritível.
2 – Todas as pessoas devem ser tratadas com respeito e consideração.
3 – O racismo é uma violência contra a dignidade da pessoa humana.
4 – Nenhuma pessoa pode ser desrespeitada ou ofendida pela cor de sua pele.
5 – Nas relações de consumo, nenhuma pessoa pode sofrer preconceito em razão da cor de sua pele, raça, etnia e quaisquer outras formas de discriminação.
6 – São atos discriminatórios proibir ou constranger o ingresso ou permanência em estabelecimento aberto ao público, em razão da cor da sua pele, raça, etnia e quaisquer outras formas de discriminação.
7 – O atendimento deve ocorrer sem qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória.
8 – Não se pode abordar, revistar ou imobilizar nenhuma pessoa em razão da cor da sua pele, raça, etnia ou qualquer outra forma de discriminação.
9 – Nenhuma pessoa pode desrespeitar, ofender ou agredir verbal ou fisicamente funcionário ou prestador de serviço por conta da cor da sua pele, raça, etnia ou qualquer outra forma de discriminação.
10 – Nas relações de consumo, todas as pessoas devem agir com respeito e fraternidade, sem compactuar com atos discriminatórios, conscientes de que todas são dotadas de igualdade e dignidade.