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REFORMA ELEITORAL

A Reforma Eleitoral Brasileira desde 2000 até 2026 – O que você precisa saber

Reforma Eleitoral

Como todo arcabouço jurídico brasileiro, o sistema eleitoral nacional é marcado por constante mutação. Desde a redemocratização e, especialmente, a partir dos anos 2000, o Congresso Nacional e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) protagonizam um movimento contínuo de alteração normativa, buscando adequar o processo eleitoral às transformações sociais, tecnológicas e comunicacionais.

Com a ascensão das redes sociais, inteligência artificial e novas formas de comunicação digital, tornou-se necessária não apenas uma nova maneira de realizar campanhas eleitorais, mas também a construção de um ambiente regulatório capaz de enfrentar desafios inéditos, como lawfare, manipulação, deepfakes, protegendo o princípio eleitoral da paridade de armas.

Em um cenário de crescente judicialização da política, a instabilidade partidária e a preocupação com abuso de poder econômico, o Direito Eleitoral passou a exigir adaptações cada vez mais rápidas. Independentemente de avaliações sobre os efeitos positivos ou negativos dessas mudanças, compreender o cenário normativo tornou-se indispensável para candidatos, partidos, advogados e estrategistas políticos.

Nesse contexto, este artigo busca apresentar as principais alterações legislativas e jurisprudenciais ocorridas nas últimas décadas, além de demonstrar como o domínio das regras eleitorais passou a constituir verdadeiro diferencial competitivo nas campanhas contemporâneas.

AS MINIRREFORMAS ELEITORAIS (2006, 2009, 2013 e 2015)

O legislador adotou, ao longo dos anos, estratégia de minirreformas eleitorais, promovendo alterações pontuais em períodos anteriores às eleições, observando o princípio constitucional da anterioridade eleitoral (art. 16 da Constituição Federal).

Entre as principais mudanças, destacam-se:

Lei nº 11.300/2006 (Minirreforma de 2006)

Restringiu publicidade institucional em ano eleitoral, proibiu showmícios e distribuição de brindes, buscando ampliar a isonomia entre candidatos.

Lei nº 12.034/2009

Introduziu mecanismos de prestação parcial de contas e promoveu ajustes que antecederam o fortalecimento posterior das regras de elegibilidade.

Lei nº 13.165/2015 (Minirreforma de 2015)

Reduziu o período oficial de campanha, alterou limites de gastos eleitorais e trouxe novas regras sobre debates e pesquisas eleitorais.

REFORMA POLÍTICA E O FIM DAS COLIGAÇÕES PROPORCIONAIS

A Emenda Constitucional nº 97/2017 extinguiu coligações em eleições proporcionais (para cargos do legislativo federal, estadual e municipal) e instituiu cláusulas progressivas de desempenho para acesso ao fundo partidário e tempo de propaganda gratuita, buscando reduzir fragmentação partidária e fortalecer a representatividade.

FINANCIAMENTO DE CAMPANHA E FUNDO ELEITORAL

Após o julgamento da ADI 4650 pelo STF, em 2015, pela qual foi declarada a inconstitucionalidade das doações empresariais para campanhas, surgiu o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), regulamentado pela Lei nº 13.487/2017, consolidando novo modelo predominantemente público de financiamento eleitoral.

O PROJETO DE NOVO CÓDIGO ELEITORAL

Permanece em tramitação o PLP nº 112/2021, que propõe consolidar em um único diploma legal normas atualmente dispersas entre:

• Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965);

• Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995);

• Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997);

• Lei de Inelegibilidades (LC nº 64/1990).

Entre os temas discutidos temos a fidelidade partidária; as federações partidárias; a quarentena eleitoral; a participação feminina; a fiscalização dos sistemas eleitorais; a regulamentação de inteligência artificial e, o uso de robôs, contas automatizadas e conteúdos sintéticos, cuja parte dos temas já tem sido objeto de resoluções do TSE.

A ATUAÇÃO DO TSE E AS ELEIÇÕES DE 2026

Além da interpretação normativa, o Tribunal Superior Eleitoral consolidou papel protagonista na regulamentação do ambiente digital eleitoral. Em março de 2026, o Tribunal publicou 14 resoluções eleitorais aplicáveis às Eleições Gerais de 2026, atualizando regras sobre propaganda, inteligência artificial, calendário eleitoral e participação política.

Entre elas destaca-se a Resolução TSE nº 23.760/2026, que estabeleceu o calendário eleitoral das Eleições 2026.

Também houve atualização da regulamentação da propaganda eleitoral por meio da Resolução nº 23.755/2026, que alterou dispositivos da Resolução nº 23.610/2019.

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E PROPAGANDA ELEITORAL: O NOVO CENTRO DO DEBATE

Talvez a mudança mais significativa para as Eleições 2026 esteja relacionada à regulação do uso de inteligência artificial em campanhas eleitorais.

O TSE passou a estabelecer regras mais rígidas para conteúdos produzidos por IA (já foi objeto de meu artigo); deepfakes; manipulação audiovisual; conteúdos sintéticos; impulsionamento digital; disseminação automatizada de propaganda.

Entre as exigências mais relevantes temos:

Obrigatoriedade de identificação de conteúdos produzidos por IA

Conteúdos eleitorais criados ou significativamente alterados por inteligência artificial devem possuir identificação clara ao eleitor.

Restrições severas a deepfakes eleitorais

Passou a haver vedação ampliada à utilização de conteúdos capazes de simular voz, imagem ou manifestações de candidatos e terceiros sem transparência ou com potencial de induzir o eleitor a erro.

Reforço no combate à desinformação

O combate à desinformação permanece prioridade institucional do TSE, intensificando responsabilização sobre conteúdos falsos ou manipulados.

LEI DA FICHA LIMPA: NOVA ALTERAÇÃO

Com a Lei Complementar nº 219/2025, houve alteração relevante nos marcos temporais da inelegibilidade, modificando a forma de contagem dos prazos decorrentes de perda de mandato ou renúncia. A mudança impacta diretamente estratégias eleitorais e análises de elegibilidade.

MARKETING POLÍTICO NA ERA DIGITAL: A CAMPANHA SERÁ DECIDIDA PELA ESTRATÉGIA?

Obviamente a propaganda eleitoral tradicional (campanhas de rua) segue como relevante para as eleições de 2026, dentro do período eleitoral. São modalidades permitidas a propaganda pelo horário eleitoral gratuito, por mídia impressa, propaganda impressa; atos públicos como carreatas; uso de redes sociais, blogs e plataformas digitais vinculadas aos candidatos e partidos. Seguem vedados: Por outro lado, seguem vedados showmícios; outdoors; impulsionamento irregular; disparos em massa com bases ilícitas; uso indevido de IA; conteúdos manipulados sem identificação.

No entanto, talvez o fator decisivo da conquista do voto venha por meio das redes sociais. Conhecer o eleitor e falar com o público segmentado serão fatores decisivos na eleição, com um mercado aquecido, mas que no fim, faz análise do mapa de calor das eleições pelo meio das redes sociais.

No ambiente que todos os candidatos tem acesso a praticamente as mesmas tecnologias, o diferencial será conversar com o público de forma segmentada e qualificada. continua coexistindo com ferramentas digitais sofisticadas.

DESAFIOS FUTUROS

Os principais desafios permanecem com ampliação da participação feminina, uma vez que somos 52% de votantes, mas mesmo nós mulheres não privilegiamos as candidatas mulheres.

Além disso, a questão da ética e qualidade da informação são de extrema relevância. Assim como o desafio da fragmentação partidária, com o contrapeso de não extinção e proteção dos partidos menores.

Ademais, desafios do controle da fiscalização do financiamento eleitoral, pré e em campanha são eternos desafios, para a garantia da lisura das eleições e do uso de verbas públicas.

As eleições brasileiras caminham para um modelo em que estratégia jurídica, comunicação digital e domínio regulatório tornam-se tão importantes quanto capital político.

Se, no passado, campanhas eram definidas por tempo de televisão ou estrutura partidária, o cenário contemporâneo sugere outra realidade: as próximas eleições serão disputadas também pela capacidade de compreender limites tecnológicos, interpretar resoluções eleitorais e atuar preventivamente diante de riscos jurídicos.

O Direito Eleitoral deixou de ser apenas instrumento regulatório. Passou a ser ferramenta estratégica.

Referências normativas recentes:

• Resolução TSE nº 23.755/2026 (alterações na propaganda eleitoral);

• Resolução TSE nº 23.760/2026 (Calendário Eleitoral);

• Conjunto de resoluções das Eleições 2026 publicadas pelo TSE;

• Atualizações sobre IA e propaganda eleitoral nas Eleições 2026.

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Luciana Lima

• Licenciada em Direito pela Universidade Mackenzie. MBA em gestão empresarial pela FGV. Extensão Universitária em Direito Concorrencial, Regulatório e Consumidor pela Universidade de Coimbra. Especialista pela FIA em Empreendedorismo e Terceiro Setor. • Pós-graduada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Advogada com experiência de mais de 20 anos no setor público e privado. Experiências com direito empresarial generalista, direito público, comercial, regulatório, compliance, administrativo, contratos, licitação, marcas e patentes, due diligence em regulatório. • Atuação no Governo Federal, na Secretaria de Radiodifusão do Ministério das Comunicações e no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; • Habilitada para advogar na UE. Ouvidora certificada e premiada por 4 anos, entre as melhores Ouvidorias do país. Mediadora pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Ex-Vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).

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