Réus de Racha em Assis São Condenados e Saem Presos
Motoristas acusados pela morte de psicóloga em 2021 recebem penas rigorosas em regime fechado após júri popular

Condenados por Racha Fatal em Assis Deixam o Tribunal Presos
O Tribunal do Júri de Assis proferiu, na noite desta quinta-feira (18), a sentença condenatória dos dois motoristas acusados de envolvimento no trágico racha que vitimou a psicóloga Maria Flávia Camoleze Augusto, de 26 anos. O julgamento, que se estendeu por dois dias e contabilizou quase 24 horas de sessões na Câmara Municipal, culminou na prisão imediata de Murilo Almeida Machado e João Pedro Mascareli Pádua, que foram encaminhados diretamente do plenário para o sistema prisional.
A resolução do caso reforça o rigor do judiciário frente a infrações gravíssimas de trânsito, marcando um desfecho aguardado pela sociedade desde a madrugada fatal de 1º de maio de 2021.
Quais foram as penas aplicadas aos réus?
O juiz Bruno César Giovanini Garcia, que presidiu o Conselho de Sentença, determinou o cumprimento imediato das sanções. Murilo Almeida Machado, condutor do veículo onde a vítima estava como passageira, foi responsabilizado por homicídio doloso simples, qualificado pelo dolo eventual. Sua reprimenda supera nove anos de reclusão em regime inicial fechado, além da imposição de regime aberto por infrações conexas, como embriaguez ao volante.
João Pedro Mascareli Pádua, apontado como o segundo competidor da disputa viária, recebeu uma pena superior a seis anos de prisão em regime fechado pelo crime de racha com resultado de morte, na sua modalidade culposa. Ele também foi sentenciado por omissão de socorro, devendo cumprir esta fração no regime aberto. As defesas já preparam recursos visando a anulação ou a redução das penas no Tribunal de Justiça de São Paulo.
O que fundamentou a decisão do Conselho de Sentença?
O veredito foi embasado em dois pilares essenciais apresentados pela acusação: a comprovação material da disputa de corrida ilegal (“racha”) e a incidência do dolo eventual. Os jurados entenderam que, ao dirigir sob efeito de álcool e em altíssima velocidade, os réus assumiram conscientemente o risco de produzir o resultado letal, mesmo que não tivessem a intenção explícita de causar a morte.
Durante a fase de interrogatórios, ambos tentaram afastar a tese do Ministério Público. Murilo confirmou a ingestão de bebidas alcoólicas e a velocidade excessiva, mas negou a corrida. João Pedro, por sua vez, alegou não conhecer o outro motorista e descartou sua participação em um racha. Apesar das versões apresentadas, a materialidade dos fatos convenceu o júri popular.
A dinâmica da madrugada trágica
O acidente que interrompeu a vida da jovem psicóloga ocorreu quando o Volkswagen Gol, dirigido por Murilo, perdeu a estabilidade em uma curva perigosa no entroncamento da Avenida Rui Barbosa com a Travessa Sorocabana. O impacto violento contra a estrutura de um prédio comercial causou a morte instantânea de Maria Flávia.
A atuação incisiva do Ministério Público, respaldada pela assistência de acusação liderada pelo pai e pela irmã da vítima, garantiu que a imprudência ao volante não ficasse impune, consolidando a condenação como um recado claro em prol da segurança e da responsabilidade viária.



