TCESP Emite Alerta ao IMSS de Paraguaçu Paulista por Grande Diferença na Arrecadação de Aportes Previdenciários
Relatório aponta que a receita recebida para equacionamento do déficit atuarial foi 23,99% menor que a prevista, indicando risco de descumprimento do equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) emitiu um relatório de alerta direcionado ao Instituto Municipal de Seguridade Social (IMSS) de Paraguaçu Paulista. O documento aponta uma diferença significativa entre os valores previstos para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município e o que foi efetivamente arrecadado, superando o limite aceitável de variação.
Risco ao Equilíbrio Atuarial do RPPS
O relatório, datado de 28 de outubro de 2025, faz parte do processo TC 2502/989/25. Ele detalha que, até o mês de agosto de 2025, a receita que deveria ser destinada aos aportes de equacionamento do déficit atuarial era de R$ 6.061.475,28. No entanto, o valor efetivamente recebido foi de R$ 4.607.065,57.
Esta diferença representa um desvio de 23,99% em relação ao previsto. Segundo o TCESP, o limite máximo aceitável de variação é de apenas 10%, o que levou à emissão do alerta.
O órgão fiscalizador ressalta que essa diferença indica uma tendência de descumprimento do equilíbrio atuarial, o que levanta preocupações sobre a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário municipal.
Implicações Legais e Advertência Preventiva
O relatório emitido pelo auditor Dr. Josué Romero, da Unidade Regional de Marília (UR-04), adverte que a situação pode configurar descumprimento de importantes dispositivos legais, tais como:
- Lei Federal nº 9.717/1998 (Art. 1º): Que exige o equilíbrio financeiro e atuarial nos regimes próprios de previdência.
- Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): Especificamente o artigo 69.
- Portaria MTP nº 1.467/2022 (Art. 7º, Inciso II): Que trata da obrigatoriedade de aportes e do controle da execução orçamentária dos RPPS.
O auditor alertou a Prefeitura Municipal sobre sua responsabilidade na gestão dos recursos e a necessidade urgente de cobrar os valores devidos ao instituto.
Natureza do Alerta
O Tribunal de Contas ressalta que o alerta emitido tem caráter preventivo e não configura uma penalidade imediata. O objetivo é permitir que o município e o IMSS corrijam as falhas apontadas antes que a situação evolua para prejuízos maiores ou impliqueções legais.



