TRE-SP cassa prefeito de Martinópolis e determina nova eleição
Decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral torna prefeito Soró inelegível por 8 anos.

TRE-SP Cassa Mandato de Prefeito de Martinópolis e Determina Novas Eleições
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou, em decisão unânime proferida nesta quinta-feira (19), a cassação dos mandatos do prefeito de Martinópolis, Valdeci Soares dos Santos Filho (conhecido como Soró), e de seu vice, Marcos Rogério Matarazo. A sentença de segunda instância também declarou a inelegibilidade do prefeito pelo período de oito anos, estabelecendo a necessidade de realização de eleições suplementares no município.
A decisão reforma o entendimento anterior da Justiça Eleitoral local. O processo, movido por meio de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), apurou denúncias de abuso de poder político e econômico durante o último pleito municipal. Embora a sentença de primeiro grau tivesse julgado a ação improcedente por falta de provas, os magistrados do Tribunal Regional entenderam que houve irregularidades suficientes para a perda do mandato.
Motivos da Cassação e Abuso de Poder
A investigação que culminou na queda da chapa majoritária concentrou-se no uso da máquina pública para fins eleitorais. Entre as principais irregularidades apontadas no processo estão:
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Projetos de Lei Extemporâneos: O envio de uma reestruturação administrativa à Câmara Municipal às vésperas da eleição.
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Transporte de Eleitores: A oferta gratuita de transporte para moradores do distrito de Vila Escócia na semana que antecedeu a votação.
Para o colegiado do TRE-SP, tais atos comprometeram a isonomia do processo democrático. Como a cassação atinge a chapa única, o vice-prefeito também perde o cargo, embora, neste caso específico, a sanção de inelegibilidade tenha sido aplicada apenas ao prefeito Soró.
Sucessão Municipal e Novas Eleições
Com o afastamento, a linha sucessória estabelecida pela Lei Orgânica do Município prevê que o presidente da Câmara Municipal assuma a prefeitura de forma interina. Este permanecerá no comando do Executivo até que a Justiça Eleitoral convoque e realize o novo pleito suplementar.
A defesa do prefeito Valdeci Soares manifestou discordância em relação ao acórdão e informou que entrará com os recursos cabíveis junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até que ocorra o trânsito em julgado ou uma liminar suspensiva, a administração municipal afirma manter a continuidade dos serviços públicos, aguardando as notificações oficiais para os próximos passos jurídicos.



