Ministro do STF concede salvo-conduto a irmãos do ministro Dias Toffoli, tornando sua convocação facultativa perante a CPI do Crime Organizado.
Na última quinta-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, emitiu uma decisão importante, concedendo um salvo-conduto a José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli, irmãos do ministro Dias Toffoli. Com essa medida, os dois foram desobrigados de comparecer perante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado.
A decisão do ministro foi resultado de um pedido da defesa dos irmãos, após a aprovação da convocação por parte da CPI. A Comissão havia aprovado a convocação não apenas dos irmãos de Toffoli, mas também do banqueiro Daniel Vorcaro e do próprio ministro Alexandre de Moraes, além de sua esposa, Viviane Barci. No entanto, é importante destacar que nenhum deles tem obrigação de comparecer.
A defesa dos requerentes argumentou que as convocações feitas pela CPI tinham a intenção de ouvir os convocados como investigados, o que poderia ser considerado uma violação dos direitos fundamentais, especialmente o direito à não autoincriminação. Nesse sentido, a defesa argumentou que o comparecimento compulsório dos irmãos Toffoli seria uma violação de direitos.
É preciso destacar que a jurisprudência consolidada da Corte veda a condução coercitiva de investigados para interrogatórios. Além disso, o direito ao silêncio é um direito constitucional expressamente consagrado, o que significa que os convocados têm a faculdade de comparecer ou não ao ato, sem que o não comparecimento enseje qualquer punição ou presunção desfavorável.
O ministro Mendonça ressaltou que a garantia contra a autoincriminação é um direito fundamental e que a decisão de convocar os irmãos Toffoli foi tomada com o intuito de ouvir os convocados como investigados. No entanto, ele deferiu o pedido da defesa, transformando a convocação em facultativa e deixando a decisão final a cargo dos requerentes. Se eles optam por depor voluntariamente, a decisão assegura-lhes o direito ao silêncio, a assistência por advogado, a dispensa do compromisso de dizer a verdade e a proteção contra qualquer tipo de constrangimento físico ou moral.



