
“A compaixão pelos animais está intimamente ligada a bondade de caráter, e quem é cruel com os animais não pode ser bom homem. SCHOPENHAUER
Voltemos às aulas de ciências. Precisamente na era Mesozoica em que nosso planeta já foi dominado pelos animais, os pré-históricos Dinossauros. Centenas de milhões de anos posteriores Noé ousou preservar cada espécie que então habitava a terra. Pela Teoria de Darwin “a seleção natural”, os mais fortes prevalecem.
Aprendemos a caçar para se alimentar, para se vestir, para se agasalhar e até como esporte. Já usamos os animais como moeda, transporte, aprendemos a pastorar, tratar, reproduzir. Temos Santos protetores de animais, religiões em que animais são sagrados e outras em que, infelizmente, usam animais (e até pessoas) para sacrifício.
Evoluídos ou não, aprendemos domesticar algumas espécies, até com as mais selvagens conseguimos coabitar, muitas vezes sem agredir, respeitando a natureza.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem no Brasil 29 milhões de domicílios com cães e 11 milhões com gatos.
Porém, se é necessário todo um arcabouço de regras para que habitemos em nosso planeta em harmonia, estabelecendo regras sociais e forma de solução de conflitos humanos, também precisamos criar uma série de regras para aprender a conviver com os animais e com a natureza.
Vamos elencar aqui as principais:
- DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS ANIMAIS (1978), promulgada pela Assembléia da UNESCO, da qual o Brasil é signatário.
1 – Todos os animais têm o mesmo direito à vida.
2 – Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
3 – Nenhum animal deve ser maltratado.
4 – Todos os animais selvagens têm o direito de viverem livres no seu habitat.
5 – O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca abandonado.
6 – Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
7 – Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8 – A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes contra os animais.
9 – Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
10 – O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.”
- CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988), artigo 225, dando relevância ao tema para garantir a proteção sob o enfoque de nossa principal legislação que deveria ser norteadora das demais, vide art. 225, inciso VII:
“proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.
- LEI 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), pela qual busca coibir os maus tratos, sem contudo, identificá-los. Assim, necessário o aperfeiçoamento do conceito de maus tratos, para facilitar a aplicação das punições, afastando a análise pelo aspecto subjetivo.
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LEI 14.064/20 que aumentou a punição prevista para maus-tratos de todos animais, com pena de reclusão de dois a cinco anos, estabelecendo ainda penas para estabelecimentos comerciais ou rurais que facilitem os crimes.
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no CÓDIGO CIVIL os animais são considerados semoventes, equiparados a coisas/bens móveis;
Em 2006, nos EUA, buscando combater os maus-tratos contra animais, foi criada a campanha Abril Laranja e hoje já é realizada em diversos países do mundo.
Neste contexto observa-se uma gradativa e lenta evolução no campo da legislação nacional, nos incumbindo de cobrar de nossos legisladores políticas públicas mais efetivas e que assegurem a proteção dos animais, de nós, outros animais.
MATAR OU TORTURAR ANIMAIS POR PRAZER: Os psicopatas e sociopatas são conhecidos por não ter qualquer sentimento com a dor alheia. Para piorar, muitas vezes maltratam os animais por prazer. Tais atrocidades já podem ser identificadas na infância. Começam com a pratica da violência contra pequenos animais até, mais adiante, mutilar, punir e matar pessoas. Assim o diagnóstico precoce pode auxiliar no tratamento adequado, evitando-se crimes.
Desde a criação do FBI, nos EUA os crimes de maus-tratos contra animais são analisados como indicadores de indivíduos violentos e potencialmente perigosos. Em 2016, o FBI anunciou que casos de crueldade contra animais seriam investigados pela agência com o mesmo rigor de crimes contra seres humanos, com base em estudos que concluíram que maus-tratos contra animais são fortes e intrínsecos indicadores de violência criminosa.
ZOOFILIA: pratica ou satisfação com animais, também conhecida por bestialismo, que configura crime, nos termos do art. 32, da Lei de Crimes Ambientais. Há em tramite no Congresso Nacional, o Projeto de Lei 9.070/2017 que inclui a tipificação de zoofilia no Código Penal. Também em tramite o Projeto de Lei 3250/2020, na qual inclui no Código Ambiental o art. 32-A: “Praticar ato libidinoso, erótico ou relação sexual com animal: Pena – reclusão, de dois a cinco anos, e multa” bem como no Código Penal no art. 212-A, com mesma redação.
Além das legislações já citadas, a questão dos animais tem sido levada para solução do judiciário, com as consequentes decisões muitas vezes que auxiliam na ampliação da proteção dos animais.
Vamos lá há alguns casos jurídicos interessantes:
- Rituais
Infelizmente, em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do Ministro Marco Aurélio Mello e amplo voto de vista do Ministro Alexandre de Moraes decide que sacrifício de animais em cultos religiosos é constitucional. Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e o Dias Toffoli também votaram para autorizar a prática e reconhecer o direito de todas as religiões em sacrificar animais em cultos. A decisão teve repercussão geral e serve para orientação a todos os magistrados do Brasil, em casos semelhantes.
- Condomínios
Existem as regras para a convivência harmônica entre todos. Cada vez mais comum são as regras para flexibilização de normas para permanência de animais em condomínios, meios de transporte e, em muitos estabelecimentos como os hotéis e até restaurantes.
Ainda assim, a presença de animais afeta alguns, gerando desavenças.
O posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) , para estes casos, tem sido na manutenção da convenção de condomínio acerca da possibilidade de criação de gatos, cachorros ou outros animais de estimação em apartamento (AREsp 676.852), devendo haver expressa vedação de criação de animais domésticos para impedimento ou mesmo da condição de que o animal represente risco sanitário ou social.
- Maus-tratos
Tem-se como maus tratos a exposição do animal a qualquer tipo de sofrimento, físico ou psíquico. Além disso, envenenamento, chibatadas, açoites, mutilação, enforcamento, queimaduras, abandono, ausência de cuidado com veterinário e alimentação também são considerados maus tratos.
Em 2017, o STJ rejeitou Habeas Corpus (HC 393.747) para um homem condenado a 3 anos e 2 meses de detenção, em regime semiaberto. A condenação se deu em razão de tratamento cruel de cavalos, mal alimentados, submetidos à trabalho excessivo, chicoteados e apresentavam diversos ferimentos, culminando na morte destes. A decisão ainda autorizou a fixação da pena-base acima do mínimo legal, mediante a análise do caso concreto.
- Manchinha
Em 2018 em um hipermercado conhecido no Brasil, um segurança da loja matou um cachorro por espancamento. O estabelecimento foi penalizado, assim como o segurança respondeu criminalmente pelo caso. Foram feitas diversas campanhas nas redes sociais para boicote do estabelecimento.
- Envenenamentos
Gatos são os que mais sofrem com esse tipo de crime. É notícia comum na imprensa de envenenamentos e maus tratos felinos, por vezes, até vítimas de rituais. As penas se tornaram mais severas e as campanhas para denúncia de maus tratos buscam inibir este tipo de crime.
- Guarda compartilhada
O STJ já decidiu que o óbvio, os bichos não são coisas, merecendo tratamento diferenciado, regulando, inclusive as visitas dos animais de estimação, após a separação de um casal. Já há casos em que se é obrigado também a pagar pensão para a manutenção e cuidado com os animais.
- Bezerra morta
Bezerra adquirida para fins de melhoramento genético de rebanho, comprada em um leilão televisionado, virou objeto de ação judicial. Após a aquisição do animal, ela veio a óbito. O pecuarista assim suspendeu os pagamentos pelo animal e foi negativado nos cadastros de restrição de crédito. Consegui apoio no judiciário que garantiu a rescisão contratual e restituição dos valores pagos, com base no Código de Defesa do Consumidor (REsp 1.550.520).
- Testes
Buscando evitar sofrimento, cada vez mais os testes de medicamentos e cosméticos em animais tem sido penalizados socialmente. Muitos produtos de beleza vêm com o selo: cruelty free, ou seja, garantido que o produto não foi testado em animais. Ainda há a linha de produtos veganos que não possuem qualquer composição animal em sua fórmula.
No Brasil, com suporte no seu artigo 32, parágrafo 1º, na Lei de Crimes Ambientais, tem-se o entendimento de que “incorre nas penas referidas no “caput”, quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos”. -
Cães Beagles
Em 2013 um grupo de ativistas invadiu o laboratório de um Instituto, no interior de São Paulo, libertando centenas de cachorros por suspeita de maus tratos. Assunto foi levado a delegacia que investigou o crime. Laboratório foi fechado na cidade.
- Ataques de cachorros
Pelo Código Civil, os donos são responsáveis pelos danos causados por seus animais. Assim, é farta a jurisprudência de donos de animais de raças tidas por violentas que são obrigados a indenizar as vítimas tanto a título de danos materiais, quanto morais e danos estéticos.
ADOÇÃO
No Brasil um dos mercados mais expressivos e em crescimento é o dos pets. A adoção de animais é pratica cada vez mais comum, mas ainda insuficiente para redução dos animais de rua.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), no Brasil existem mais de 20 milhões de animais abandonados.
Assim, as políticas públicas e campanhas devem incentivar a adoção dos animais, inclusive demonstrando os benefícios gerados na adoção em diversos aspectos emocionais.
Importante observar as seguintes obrigações:
– visitas periódicas ao veterinário;
– aplicação de vacinas,
– água limpa e fresca;
– tratar com carinho e respeito;
– alimentar;
– proteger;
– cuidar da saúde e bem estar do animal;
– não abandonar.
– higiene nos locais onde forme e circula;
– abrigo do calor e do frio;
– não deixar o animal solto.
ONDE DENUNCIAR MAUS TRATOS
Polícia Militar:190
Disque Denúncia:181
IBAMA (no caso de animais silvestres) – Linha Verde: 0800 61 8080
www.ibama.gov.br/denuncias
Ministério Público Federal: http://www.mpf.mp.br/servicos/sac
Safer Net (crimes de crueldade ou apologia aos maus-tratos na internet): www.safernet.org.br
Disque Denúncia Animal (São Paulo e Grande São Paulo) – 0800 600 6428
Web Denúncia – www.webdenuncia.org.br
Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa) – http://www.ssp.sp.gov.br/depa
Polícia Ambiental: http://denuncia.sigam.sp.gov.br/
Por e-mail: [email protected]
“Quando se é capaz de lutar por animais, também se é capaz de lutar por crianças ou idosos. Não há bons ou maus combates, apenas o horror ao sofrimento imposto aos mais fracos que não podem se defender. ” (Brigite Bardot)
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Dra. Luciana
Dra. Lu
Dra. Luluzinha