
Neste meio de semana, o Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, a fim de assegurar aos seus portadores todos os benefícios previstos na legislação da pessoa com deficiência visual. Na ocasião, ainda editou decreto que regulamenta a referida lei.
Os atos normativos pretendem levar dignidade e inclusão aos monoculares, já incluídos na Lei Brasileira de Inclusão (LBI), ora trazendo consciência e interpretação adequada para as normas já existentes, a fim de lhes assegurar direitos subjetivos. Na mesma oportunidade o presidente editou decreto específico que regulamenta o funcionamento da nova lei.
Muitos setores do governo federal e até mesmo a imprensa nacional creditam a celeridade da aprovação, sanção e regulamentação da lei em função da atuação da primeira-dama, Michelle Bolsonaro, que tem se destacado por um olhar atencioso às pessoas com deficiência.
De acordo com o decreto editado, os deficientes monoculares deverão passar por avaliação a fim de verificar a caracterização do evento como incapacitante, para fins de reconhecimento da condição de pessoa com deficiência, por meio de avaliação biopsicossocial, por equipe multiprofissional e interdisciplinar.