Combate à depressão e Vacinação Domiciliar,os dois projetos foram aprovados pela Câmara
De autoria do Vereador Ricardo Rio, os temas são de extrema importância para os paraguaçuenses nesses tempos de Pandemia.

De autoria do Vereador Ricardo Rio, dois projetos de extrema importância para os paraguaçuenses nesses tempos de Pandemia, foram aprovados pela Câmara Municipal.
O PROJETO DE LEI Nº 007/21 “Institui a Semana Municipal de Informação, Combate e Prevenção a Depressão”, com a Emenda Modificativa nº 001/21, têm como objetivo a compreensão da depressão, quais as causas, identificar sintomas, quais seriam os meios de prevenção, o incentivo à procura pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes; combate ao preconceito.
Uma das mais sofridas doenças do mundo, principalmente devido a esse momento de pandemia, isolamento social, instabilidade econômica, e tantos outros fatores.
Segundo o projeto: “Durante a semana da campanha, o Município poderá realizar palestras de conscientização, debates, distribuição de panfletos, colocação de placas, banners ou outdoors nas vias públicas e outros meios necessários para atender os objetivos da Lei. Para tanto, o Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades da sociedade civil organizada e da iniciativa privada, além de entidades Federais, Estaduais e Municipais com a finalidade específica.”
Já o SUBSTITUTIVO Nº 001/21, o Projeto de Lei nº 008/21 que “Institui o Programa de Vacinação Domiciliar de idosos, pessoas com mobilidade reduzida, pessoas com deficiências (física, intelectual, auditiva, visual), e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município, que comprovadamente estejam impossibilitados de se deslocar até os locais de vacinação”.
O projeto garante que essas pessoas possam se cadastrar nas Unidades de Saúde do Município ou diretamente no Departamento Municipal de Saúde, deverá ser feita pelo beneficiário, familiares ou terceiros por ele responsável. O programa engloba todas as vacinas obrigatórias fornecidas aos munícipes.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.