Da série: atraímos o Google que vibramos!
Estamos desprotegidos nas redes sociais.
Pela manhã, acordo apenas pensando em comprar um vinho para presentear no Dia dos Pais. Para minha surpresa não é que todas as redes sociais resolvem ler a minha mente e anunciar justamente ofertas de vinho, de hotéis vinícolas. De uma maneira perturbadora, todas as promoções mais vantajosas aparecem na tela. Primeiro fico perdida nos anúncios, pesquiso e depois me distraio com mais tantas outras atrações da vida real e do mundo virtual. De toda maneira, penso no desconforto de ter a sensação de que até meus pensamentos são vigiados. Você também já teve este desalento?
No mesmo dia, recebo mensagens de familiares perguntando sobre o meu novo número de telefone pessoal (que não existe). Meu pai perguntando a todos os demais familiares se estava acontecendo, pois além de um número estranho pedir para cadastrar meu novo contato, estava com minha foto, dialogando com meu pai, pedindo uma transferência em quantia vultosa. Para nossa sorte, houve alguma falha na comunicação e o golpe foi, a tempo, desmontado.
Abrindo ainda mais uma janela a este debate sobre as nossas fragilidades no mundo virtual, ainda é importante destacar que as mesmas redes sociais que tem sob suas bandeiras das liberdades ilimitadas, são as mesmas que as violam. As redes sociais, aqui e no mundo, tem ditado quem pode ou não publicar conteúdos, desabando contas de pessoas e entidades que revelam discursos contrários aos seus posicionamentos políticos e socioeconômicos. Uma forma questionável e antidemocrática de censura e que afronta a liberdade de manifestação do pensamento garantida pela Constituição Federal (merecerá um artigo exclusivo para este debate).
Todas as situações acima demonstram o lado B das nossas relações com as redes sociais e novas formas de comunicação que devem ser observadas.
No primeiro caso, temos as famosas BigTechs que oferecem toda sua estratégia para mercantilizar nossos dados com empresas ávidas para vender. Tudo normal no meio do marketing direto, agressivo e até estratégico para os dias atuais, não fosse um ponto importante, ao fazermos nossos cadastros em redes sociais e, em empresas para as compras pela internet, estamos oferecendo nossos dados pessoais e não necessariamente autorizamos o compartilhamento para fins comerciais ou qualquer que seja, já que tal pratica viola principalmente, os princípios constitucionais da privacidade, da imagem, da intimidade resguardados no art. 5º da Constituição Federal.
Na União Européia, companhias aéreas, as próprias BigTechs, entre outras grandes empresas já foram penalizadas por não atender as normas comunitárias de preservação de dados dos clientes. Aqui no Brasil, tivemos casos de grandes vazamentos tanto no setor público, quanto privado.
Em nosso país, para iniciar o controle do fornecimento desenfreado de dados foi publicada a Lei 14.010/20 (conhecida por Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), que estabeleceu parâmetros para entes públicos e privados coletar, processar, armazenar, destruir ou descartar dados de pessoas físicas e jurídicas, prevendo ainda, multas por suas violações e vazamentos de dados.
Embora esta Lei seja de 2020, as previsões de punição se iniciam agora, em agosto de 2021, com multas que podem ser de até de 2% do faturamento anual, podendo chegar até R$ 50 milhões.
A Lei afetará as formas de relacionamento para o promissor mercado e-commerce. Em pesquisa publicada pela Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), foi revelado que em 2020 o comércio eletrônico cresceu 68% e, que em 2021 esse crescimento seria 26% maior. Assim, recomenda-se a urgentemente atenção a esta legislação e os efeitos das severas punições. Prevenir ainda é o melhor negócio.
Falemos ainda sobre o segundo caso, um crime virtual. As redes de comunicação viraram ambiente fértil para crimes, que saíram das ruas, para entrar adentrar nas redes, no mundo virtual. A Lei 12.737/2012 já havia introduzido ao Código Penal as penalizações para invasão virtual (art. 154-A).
Agora em 2021, foi publicada a Lei nº 4.155/2021 que altera o Código Penal para ampliar a punição por crimes de furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos como celulares, computadores e tablets:
- ampliando as penas por crimes de furto e estelionato praticados por meios eletrônicos; na obtenção de conteúdos sigilosos, conteúdos de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido; se a invasão resultar em prejuízo econômico; para os crimes praticados contra idoso ou vulnerável e, para os crimes praticados com uso de servidor de informática mantido fora do país.
Assim, com a nova legislação aumentaram-se as penas para quem aplicar golpes/ fraudes por WhatsApp, como clonar o número de celular, roubo de conta de WhatsApp, ou se passar por banco, ou crime de invasão, como a instalação de aplicativos espiões e malwares.
Segundo a Febraban, tentativas de fraude eletrônica cresceram significativamente com a pandemia do Covid-19, o vírus também afetou as redes sociais.
Assim, se de um lado somos vulneráveis a exposição de nossos dados nas redes sociais e cadastros eletrônicos dos comércios virtuais, de outro estamos expostos a golpes e estelionatos de predadores cibernéticos.
DICAS IMPORTANTES PARA EVITAR GOLPES:
- não compartilhe seus dados pessoais.
- não clique em links suspeitos, principalmente naqueles enviados por contatos desconhecidos;
- desconfie de números novos de pessoas conhecidas. Ligue para se certificar;
- não envie códigos recebidos em seu celular por WhatsApp, SMS ou ligações.
- não use senhas com dados pessoais, como datas de aniversários ou sequências numéricas simples. Pense em senhas difíceis de adivinhar.
- ative a confirmação em duas etapas na sua conta de WhatsApp, isso cria mais uma barreira para que contas sejam clonadas.
- não forneça seus dados de acesso ou cadastro para ninguém.
Precisamos nos cuidar! Eu já fiz o meu Boletim de Ocorrência. Não podemos nos calar.
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Um abraço legal
Dra Luciana
Dra Lu
Dra Luluzinha