Eleições brasileiras de 2022
Dicas para votar no segundo turno com tranquilidade
O segundo turno das Eleições 2022 ocorre hoje, dia 30 de outubro em todo país. Brasileiras e brasileiros vão escolher o presidente da República para os próximos quatro anos e, em 12 estados, também será eleito o ocupante do governo estadual. O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 69 anos e facultativo para pessoas analfabetas, jovens com 16 e 17 anos e para quem tem 70 anos ou mais.
Como votar nas Eleições 2022?
Para o segundo turno das Eleições 2022, apenas dois cargos estão em disputa: governador ou governadora – em 12 estados brasileiros – e presidente da República. As opções na urna serão mostradas exatamente nesta ordem para escolha do eleitor onde houver segundo turno para o cargo de governador e direto para presidente nas demais localidades. O eleitor e a eleitora devem digitar o número, conferir o nome e a fotografia da candidata ou do candidato e aguardar 1 segundo antes de confirmar o voto.
No primeiro turno, cinco cargos estavam em disputa: deputado federal, deputado estadual (ou distrital, no caso do DF), senador, governador e presidente da República. 1.614 representantes já foram eleitos.
Na cabine de votação, não é permitido o uso de aparelho celular, fotográfico, de filmagem ou de qualquer outro tipo que viole o sigilo do voto. O eleitor deve deixar o equipamento em um local seguro, determinado pelo mesário, antes de votar.
Neste ano, aproximadamente 40% das seções eleitorais vão usar as urnas com modelo 2020. 225 mil unidades do equipamento foram fabricadas em Manaus (AM) e Ilhéus (BA). O novo design, mais moderno, traz uma bateria melhor e um processador mais rápido do que o modelo anterior.
Precisa de biometria pra votar em 2022?
Quem já teve a biometria coletada pela Justiça Eleitoral poderá utilizar as digitais como forma de identificação no dia da eleição.
No entanto, eleitoras e eleitores que ainda não realizaram o cadastro biométrico não precisam se preocupar. Todas as pessoas que estiverem com o título regular poderão votar normalmente, mesmo que não tenham biometria coletada pela Justiça Eleitoral.
Para votar, a pessoa deve apresentar um documento oficial com foto. São aceitos os seguintes documentos:
- e-Título (título de eleitor em meio digital; se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial com foto);
- carteira de identidade;
- identidade social;
- passaporte;
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho;
- carteira nacional de habilitação.
Não é obrigatório apresentar o título eleitoral para votar.
Confira, abaixo, as principais informações antes de sair de casa para votar:
- O horário de votação nas Eleições 2022 foi unificado e, no segundo turno, valem as mesmas regras: é de 8h as 17h do horário de Brasília. Alguns estados, devido ao fuso horário diferenciado, começam a votação mais cedo. Veja se o seu estado é um deles e fique de olho na hora de início e de término da votação. Eleitoras e eleitores que estiverem na fila para votar antes das 17h terão seu direito garantido mesmo com o encerramento do horário.
- Para votar, é necessário levar apenas um documento de identificação oficial com foto, a apresentação do título de eleitor não é obrigatória. Vale: carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho, ou outro documento de valor legal. Pode apresentar a versão digital da CNH.
- Também é possível votar a com a versão digital do título, obtida no Título, obtida no e-Título, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral. Se a sua foto já aparecer por lá, o app servirá de documento oficial de identificação.
- Quem está com o cadastro eleitoral regular, mesmo que não tenha coletado os dados biométricos, poderá votar normalmente.
- Quem não votou no primeiro turno das eleições deste ano pode votar no segundo turno, mesmo que ainda não tenha justificado a ausência.
- Antes de sair de casa, confira seu local de votação. Você pode fazer isso de três maneiras: pelo aplicativo e-Título, no Portal do TSE ou pelo chatbot do TSE. Tudo bem simples e rápido. Pelo chatbot (assistente virtual), por exemplo, basta enviar um “oi” para o número +55 61 996371078 no WhatsApp ou clicar no link https://wa.me/556196371078
- Lembre-se que no dia da eleição, a Justiça Eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa dos eleitores para partidos, coligação ou candidato, por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Mas é proibida propaganda eleitoral.
- É proibido entrar na cabine de votação com celular ou com máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de rádio comunicação. O objetivo é garantir o sigilo do voto. Após entregar seu documento de identificação ou depois de mostrar a versão digital do e-Título pelo celular, desligue o aparelho e proceda como orientado pelo mesário.
- Após votar, retorne à mesa receptora e pegue com o mesário o celular e o documento de identificação apresentado. Hora de voltar para casa com a certeza de que fez a sua parte para a democracia.
- Desta vez, a ordem de votação na urna será: governador, com dois dígitos (onde houver segundo turno para governador); presidente, com dois dígitos (em todo o país) e prefeito, também com dois dígitos (onde houver eleição suplementar).
- Lembre-se que se você estiver fora de seu domicílio eleitoral, tem que justificar a ausência às urnas. Isso deve ser feito para todos os turnos que você faltar. Confira como justificar.
- Caso receba uma mensagem ou notícia, consulte a página Fato ou Boato ou o chatbot do TSE (no link https://wa.me/556196371078) e confira a informação antes de acreditar nela ou repassar para outra pessoa, para não tumultuar ainda mais clima nos grupos da família e de amigos ou passar vergonha enviando notícias falsas. Você pode denunciar fake news sobre o processo eleitoral, divulgadas pelas redes sociais, por meio do Sistema de Alerta de Desinformação Contra as Eleições.
- Após votar, não precisa pedir comprovante de votação, pois isso já faz parte da rotina de atividades dos mesários, que são treinados com antecedência. A certidão de quitação também serve como comprovante e pode ser retirada no Portal do TSE.
- Não precisa assinar o caderno de votação, se você for reconhecido por meio de biometria na urna. Mas, se não houver biometria cadastrada ou não reconhecimento da biometria, você terá que assinar o caderno de votação.
- Para denunciar crimes relativos à propaganda eleitoral, como compra de votos, uso da máquina pública, doações e gastos irregulares, utilize o aplicativo Pardal. O app é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play, bem como em formulário web no Portal do Pardal.