
Em ação que pedia cumprimento de sentença, a Promotoria de Justiça de Mirandópolis obteve decisão bloqueando depósitos ou aplicação financeira do prefeito do município, Everton Luiz Fernandes Sodario Raimundo, no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento, devida a partir de 18 de março. O montante refere-se à multa imposta em decorrência de condenação de Raimundo em processo do MPSP que alegou ilegalidade das posturas adotadas pelo prefeito para o combate à pandemia.
Fonte: Núcleo de Comunicação Social Ministério Público do Estado de São Paulo