Através do Decreto nº 6.720, a Prefeitura Municipal fixou no dia de hoje (17/03) os valores do Bônus a ser pago aos servidores da educação e esclareceu, além dos valores, como serão os cálculos para a definição do crédito individual a que cada servidor da educação municipal fará jus.
O bônus, que será pago junto com a folha de pagamento referente ao mês de março, será calculado levando em consideração o disposto no art. 18, § 1º, da Lei Municipal nº 2.760/2011, o qual estabelece que o valor do Adicional em valor fixo a ser acrescido ao produto resultante da divisão do total de vencimentos básicos percebidos pelo profissional de suporte pedagógico à docência durante o exercício de apuração (TV) pelo total de meses do exercício de apuração (TM), para fins de fixação de um diferencial ao profissional que exerce o suporte pedagógico à docência, e o disposto no art. 25, o qual estabelece que o valor máximo do Bônus Assiduidade – Servidor, serão fixados por decreto do Poder Executivo no início de cada exercício, após apuração e cálculos realizados pelos órgãos municipais competentes.
Com o novo Decreto, os valores a serem pagos ficam fixados em:
I – R$ 500,00 (quinhentos reais), o valor do Adicional a ser acrescido ao produto resultante da divisão do total de vencimentos básicos percebidos pelo profissional de suporte pedagógico à docência durante o exercício de apuração (TV) pelo total de meses do exercício de apuração (TM), para fins de fixação de um diferencial ao profissional que exerce o suporte pedagógico à docência;
II – R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), o valor máximo do Bônus Assiduidade – Servidor, a ser pago aos servidores de suporte técnico, administrativo e operacional do Departamento Municipal de Educação.