Lei de proteção ao consumidor completa 31 anos e apresenta avanços

O Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro, criado em 11 de setembro de 1990 por meio da lei federal 8.078/1990, é considerado um dos mais eficientes do mundo e, ao completar 31 anos, continua a apresentar avanços. Neste ano, por meio da também lei federal 14.181, que acrescentou ao CDC a prevenção e o tratamento do super endividamento dos consumidores, a oferta dos créditos consignados aos idosos foi disciplinada, o que representou um importante acréscimo ao Estatuto do Idoso, mas não apenas a ele.
A chamada lei do super endividamento se aplica a qualquer compromisso financeiro assumido pelo consumidor inerente da relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada.
O objetivo principal dessa legislação é conscientizar o consumidor sobre sua saúde financeira, prevenindo o endividamento excessivo e tratando aqueles que por algum motivo já estão excessivamente endividados, o que garante o mínimo para a sua sobrevivência e evita a exclusão social.
A lei 14.181/2021 proíbe, por exemplo, o assédio sobre consumidor para o fornecimento de produto, serviço ou crédito, sobretudo em caso de idosos, analfabetos, doentes ou em estado de vulnerabilidade. Ela impede ainda propagandas de empréstimos com anúncios de não ser necessária avaliação condição financeira do consumidor (empréstimos para negativados).
A nova legislação impõe também que as instituições e empresas que vendem seus produtos a prazo informem ao consumidor o custo efetivo total, a taxa mensal efetiva de juros, os encargos por atraso, o total de prestações, o direito de antecipar o pagamento da dívida ou parcelamento sem novos encargos e o valor total a pagar. Determina ainda a instituição de núcleos de conciliação e mediação de conflitos decorrentes dos endividamentos excessivos.]
Hoje, o consumidor conhece os seus direitos e sabe que o CDC é sua ferramenta de defesa; ele pode acionar o Procon-SP para ser orientado e registrar sua reclamação. Desde 2010, um exemplar desse importante instrumento legal deve ser disponibilizado em todos os estabelecimentos comerciais para consulta.