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VAMOS FALAR DE COVARDIA?

Combate à violência contra a Mulher

Realidade 1: As manchetes retratam a covardia de um marido que usou da força e de sua condição na relação como mantenedor da casa para surrar e humilhar sua esposa.
Realidade 2: Não é evento isolado
Realidade 3: Pessoas assistem a estes atos omissivamente
Realidade 4: Se não denunciar, nada vai mudar
Realidade 5: a impunidade prejudica a toda sociedade

Fato 1 – O Brasil está em 5º entre os países com as maiores taxas de violência doméstica contra mulheres. Tramitam na justiça brasileira aproximadamente 1 milhão de processos com este escopo, cerca de 25% deles são pedidos de medidas protetivas de urgência. Segundo dados do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em 12 meses, 1,6 milhão de mulheres sofreram tentativa de enforcamento ou foram espancadas. Mais de 22 milhões já sofreram algum tipo de assédio.

Segundo o periódico “Brasil de Fato” centenas de mulheres perderam suas vidas entre março e agosto de 2020. Um feminicídio a cada nove horas, com uma média de três mortes por dia. São Paulo liderou a lista em números absolutos com 79 casos, seguido de Minas Gerais com 64, e Bahia com 49 no mesmo período. Sim, o dado é alarmante e os crimes não escolhem classe social. Os principais casos têm até algum destaque na mídia, sobretudo nos casos em que envolvem celebridades e subcelebridades, pois chamam a atenção do público e atrai a mídia. Todos ficam indignados com os casos isolados, poucos agem nos casos diários. Indignação seletiva ou só a relatada em mídia.

Fato 2 – para piorar estes números vem a realidade paralela, com milhares de casos que sequer são denunciados (os ditos casos subnotificados por medo, amor, omissão e sensação de culpa das vítimas)

Fato 3 – há casos em que o agressor sequer é punido, pela análise subjetivo do que é ou não dor, do que é ou não ameaça, até que o agressor ganha força e mata a vítima. A impunidade é outro vetor que contribui para estes crimes.

Fato 4 – os casos aumentaram com a pandemia, sobretudo pelo confinamento/isolamento e pelo aumento do desemprego, fazendo a tensão no lar subir em todos os ambientes e níveis. Mas, isso não é desculpa ou defesa, apenas circunstância motivadora para incremento dos números indigestos. Só em São Paulo, em relatório divulgado em abril de 2020 no Fórum Brasileiro de Segurança Pública, os atendimentos da polícia militar aumentaram em 44,9% para este tipo de situação.

Fato 5 – os dados estatísticos apenas revelam como ainda temos cultura primitiva e que merece cuidado, atenção e combate. Na pauta exemplificativa da vez, a covardia do DJ Ivis com sua mulher e sua filha.

Na idade da pedra admitia-se que as mulheres fossem pegas pelos cabelos e levadas as cavernas à força, em contexto que inevitavelmente lembramos a desvolutiva idade das pedras.

A Grécia não poupava as mulheres, chance apenas aos pupilos. No Império Romano fomos ainda um pouco valorizadas, para novamente na idade Média sermos apenas coadjuvantes, onde as mulheres serviam na alta corte para unir países ou na segregação, como serviçais. Fomos queimadas como bruxas, conspiradoras, escravas, pagãs, infiéis, adúlteras e até como trabalhadoras e por isso ganhamos até o dia 08 de março, para refletirmos sobre os amargos eventos de nossa história.

Evoluímos pouco a pouco. Adquirimos o direito ao voto (1932) e ainda buscamos ter o mesmo reconhecimento nos salários e remunerações, além de uma disputa cultural para estar à frente de cargos elevados e na liderança de grandes corporações. Ainda precisamos de cotas para podermos disputar cargos eletivos. Tivemos exemplos ruins em alguns casos, mas ainda estamos 1 x 37, no cargo mais importante do país: Presidente. Portanto, a amostragem não é justa e ainda temos muito espaço para ganhar.

Em resumo, a história das conquistas das mulheres é árdua e evolui gradativamente. De serviçais à rainhas, de dançarinas à lavradoras, todos os postos alcançados a pequenos passos, mas com bravura, pois muitas vezes ainda exercidos em continuidade com a missão mãe, dona de casa, motorista, cozinheira, passadeira e arrumadeira, mulher e amante…

Assim, dentro de casa deveríamos ser rainhas, princesas e, jamais sermos ameaçadas, mal tratadas, humilhadas, muito menos agredidas. A Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) elaborada após sanções internacionais da Corte Interamericana, justamente após incansáveis denúncias da vítima e Mulher que leva o nome da lei, trouxe a descrição de 5 violências contra a mulher: moral, sexual, física, patrimonial e psicológica (não necessariamente todas crimes), trazendo ainda algumas evoluções nos procedimentos de apuração de nos crimes. O Marco Legal no combate à violência contra a mulher, lamentavelmente confeccionado após determinação de sentença de corte internacional.

Evoluímos ainda com a Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015). Alguns diriam que seria desnecessária tal previsão legal. Mas a luta é grande e não há espaço para retroceder. Recentemente tivemos a publicação da Lei 14.132/21 que prevê o stalking, ou seja, criminaliza a perseguição/importunamento e, finalmente, o festejado projeto de lei (PL 741/21), recentemente aprovado pela Câmara (junho/21) e no Senado (julho/21) e segue para sanção presidencial, pela qual foi enquadrada a violência psicológica também como crime (até então, no ambiente penal possível o apenamento apenas danos patrimoniais, físicos e contra à honra), mesmo que os danos psicológicos as vezes perdurem por toda a vida.

No ambiente legal, muitas evoluções. Na prática é um pouco diferente. Os filmes das agressões colocadas na mídia no último final de semana exemplificam a crueldade e como a violência doméstica ainda é um problema de ordem importante é que não podemos desprezar.

Além das agressões injustas, chamou-me a atenção que foi praticada ainda na presença de 3 pessoas:
– um bebê, igualmente vítima – que quase caiu de um carrinho. Portanto, mesmo indefesa e inofensiva foi colocado em risco pelo genitor, justamente quem deveria, no mínimo, zelar pela sua proteção.

  • uma babá que se limita a assistir, como se comum fosse, também omissa;
  • um homem (provável amigo do agressor) que assiste a tudo como telespectador de um crime sem qualquer atitude tomar, nem durante a cena, nem após, assentindo com o crime e virando parte da cena bizarra.

Assim, a violência não se restringe à agressão. A omissão muitas vezes está presente, uma cultura de conivência com estas barbáries e covardias criminosas. Não é a primeira vez que assistimos a cenas gravadas de violência, em que há outras testemunhas oculares mudas e inertes. Muitas vezes filmam, mas não intervém e assistimos a episódios contra idosos, crianças, bebês, adolescentes e mulheres, que com a pandemia, só agravou mediante os estresses gerados naturalmente pela convivência e apimentado pelos flagelos econômicos foram combustíveis cruéis.

A covardia vai de justamente de quem não deveria usar a violência. O uso da força, na condição punitiva é o que nos aproxima na história do homem da pedra… e como diria Augusto dos Anjos, apar estes casos: “a mão que afaga é a mesma que apedreja”.

Estamos evoluindo no direito, mas, a lei não funciona sozinha. Precisamos que a vítima denuncie, que a família denuncie e que os vizinhos também denunciem. As vezes, a falta coragem das pessoas é também um aliado da covardia e, na linguagem de Cazuza é: de quem assiste a tudo de cima do muro. Neste caso, precisamos mudar e aprender a não calar, a perseguir nosso direito e buscar a justiça, mesmo que ela falhe em muitas ocasiões.

Segundo Michel de Montaige “A Covardia é mãe da crueldade” e precisamos combatê-la.

COMO DENUNCIAR

Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher – gratuito e 24 horas por dia;

Disque 100 – pronto atendimento em matéria de direitos humanos;

Disque 190 – Polícia Militar para relatar um caso ou denunciar;

Registro de Boletim de Ocorrência on-line – em São Paulo: https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/pages/comunicar-ocorrencia/violencia-domestica/triagem-de-vitima

Delegacias de Polícia ou de Atendimento à Mulher em diversas cidades do país, para registro de BO ou prestar queixa

Ministério Público: MP faz as denúncias. Ações penais publicas condicionadas à representação da vítima, não sendo possível sua retirada após a queixa;

Defensoria Pública: para apoio às vítimas quanto a questões jurídicas;

Mais informação: https://www.gov.br/pt-br/servicos/denunciar-e-buscar-ajuda-a-vitimas-de-violencia-contra-mulheres

Vamos à luta!

Um abraço legal

Luluzinha
Dra. Lu
Dra. Luluzinha

www.l
www.lmladv.com.br
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Luciana Lima

• Licenciada em Direito pela Universidade Mackenzie. MBA em gestão empresarial pela FGV. Extensão Universitária em Direito Concorrencial, Regulatório e Consumidor pela Universidade de Coimbra. Especialista pela FIA em Empreendedorismo e Terceiro Setor. • Pós-graduada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Advogada com experiência de mais de 20 anos no setor público e privado. Experiências com direito empresarial generalista, direito público, comercial, regulatório, compliance, administrativo, contratos, licitação, marcas e patentes, due diligence em regulatório. • Atuação no Governo Federal, na Secretaria de Radiodifusão do Ministério das Comunicações e no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; • Habilitada para advogar na UE. Ouvidora certificada e premiada por 4 anos, entre as melhores Ouvidorias do país. Mediadora pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Ex-Vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).

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