
A nova lei sancionada pelo governo federal traz uma importante mudança para as instituições públicas de ensino localizadas em comunidades indígenas, quilombolas e rurais. A partir de agora, a escolha do nome dessas escolas será um processo participativo, com a comunidade local tendo a palavra final.
O Poder Executivo, responsável pela instituição, deverá elaborar uma lista com três sugestões de nomes, apresentadas pela própria comunidade. A partir dessa lista tríplice, o órgão representativo da comunidade escolar organizará reuniões e assembleias para deliberar sobre a escolha do nome definitivo. Essas sugestões deverão refletir as tradições e a rica cultura da comunidade.
Para casos em que se deseja homenagear uma pessoa, essa figura precisa ser reconhecida por suas qualidades notórias e serviços relevantes prestados à população local. É fundamental que a pessoa homenageada já tenha falecido e que não tenha participado de crimes contra a humanidade ou de qualquer outra violação aos direitos humanos.
As escolas em comunidades indígenas possuem especificidades que devem ser consideradas. O nome escolhido deverá estar em consonância com a língua, os modos de vida e as tradições da etnia local. Não há obrigatoriedade de homenagear uma liderança indígena, a escola pode ser batizada com uma expressão utilizada pela comunidade.
Em relação às escolas já existentes nesses territórios, a mudança de nome será possível, desde que a solicitação seja acompanhada de um relatório com argumentos que justifiquem a alteração.