Decisão do STJ diz que o rol da ANS é taxativo
Superior Tribunal de Justiça altera entendimento sobre rol de procedimentos médicos

Nesta quarta-feira (8), o Superior Tribunal de Justiça modificou o entendimento sobre o rol de procedimentos listado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para a cobertura dos planos de saúde. Até a referida data, a lista era considerada exemplificativa pelo Judiciário, ou seja, pacientes que tivessem procedimentos e remédios negados, mesmo que não constassem no rol, poderiam conseguir seus tratamentos na Justiça, porque o rol era considerado o mínimo que os planos deveriam oferecer. Os planos de saúde, então, deveriam oferecer tratamentos que não estivessem na lista, mas que fossem prescritos por médico, com a devida justificativa, e que não fossem experimentais.
Com o novo entendimento, a definição passa a ser: se não está no rol, não tem cobertura e as operadoras não são obrigadas a fornecer. Dessa forma, inúmeros pacientes não poderão iniciar novos tratamentos ou dar continuidade a tratamentos já iniciados com a cobertura de seus planos de saúde.
O portal G1 apresenta, em uma matéria posterior à decisão, um passo a passo para consultar a lista de procedimentos que devem ser cobertos pelos planos:
- Entre neste link e selecione as características que são cobertas pelo seu plano: “Consulta/Exames”, “Internação”, “Parto” e/ou “Odontologia” e clique em “continuar”;
- Escreva no quadro o nome do procedimento a verificar e clique em “continuar”:
- Selecione, entre os resultados, a opção que deseja consultar e clique em “continuar”:
A decisão representa uma grande perda, como alguns tipos de quimioterapia oral e de radioterapia, e limita, também, o número de sessões de algumas terapias para pessoas com autismo e vários tipos de deficiência. Muitos pacientes necessitam mais sessões que o estipulado pelo rol para obter resultados, e atualmente buscam decisões na Justiça para conseguir isso.