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Política e Economia

Decreto municipal discriminatório e sem base científica fere o ECA

Foi imposto no dia 16 (sexta-feira) o decreto 6.738, pela Prefeitura de Paraguaçu Paulista, proibindo a entrada de crianças em supermercados. A proibição em questão não tem base científica alguma, além de ferir o Estatuto da Criança e do Adolescente e de ser discriminatório por faixa etária.

A cidade conta com centenas de mães que são arrimo de família e que, pelo fechamento das escolas, inúmeras vezes não têm com quem deixar seus filhos para trabalhar, que dirá para fazer compras para casa. Foi relatado por várias mães o vexame de terem sido barradas na porta de supermercados locais por estarem com seus filhos, que não tinham com quem deixar. Uma mãe relatou que um estabelecimento chegou ao extremo de sugerir que sua filha ficasse em um canto, sob os cuidados de uma pessoa totalmente desconhecida dela.

Lembramos que a proibição não tem base científica. É absolutamente falsa a alegação de que crianças sejam potenciais transmissores de Covid-19. O pediatra paraibano Flávio Melo, em seu perfil no Instagram (@flaviopediatra) cita, na postagem intitulada “O bullying pandêmico“, cinco artigos ou documentos publicados recentemente sobre o assunto, que comprovam a baixa infectividade por crianças. Entre eles, o estudo espanhol COPEDICAT, que analisou a transmissão domiciliar, evidenciando que 70% dos casos pediátricos foram secundários aos adultos e que apenas 7,7% dos casos foram primariamente de crianças, concluindo que as crianças não são os maiores impulsionadores da doença.

Em outra postagem, intitulada “Um exercício de hipóteses“, o mesmo pediatra analisa o fenômeno ocorrido em Israel, após a vacinação em ampla escala nos maiores de 16 anos e maiores de 12 com comorbidades: após a vacinação em massa, foi observada uma queda drástica dos casos na faixa etária dos menores de 12 anos. Conclui-se, desse exemplo, que com a vacinação dos adultos, houve a redução dos casos em crianças, corroborando a hipótese de que a transmissão se dá majoritariamente de adultos para crianças, e não o contrário.

Além da ausência completa de evidências científicas que comprovem a necessidade de exercer tal discriminação contra crianças pequenas e suas mães, a advogada Luciana Lima, ao ser consultada sobre o decreto, afirmou que tal proibição “é inconstitucional e fere o ECA” (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Resumindo: a medida é absolutamente preconceituosa, sem base científica, e mostra ser apenas mais uma forma de discriminação contra o público mais vulnerável: crianças e suas mães.

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