Segundo Repasse de ICMS de Novembro Injeta R$ 1,1 Milhão nos Cofres de Paraguaçu Paulista
Transferência da Sefaz-SP reforça arrecadação municipal, que já soma R$ 53.852.810,57 no acumulado de 2025. Assis mantém destaque como principal economia da microrregião.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) realizou nesta terça-feira, 11 de novembro, o segundo repasse de ICMS do mês para os municípios paulistas. Paraguaçu Paulista recebeu um montante significativo, que contribui diretamente para o equilíbrio das contas municipais e a manutenção dos serviços públicos.
Repasse Mensal e Acumulado Anual em Destaque
O repasse, referente à arrecadação do período entre 3 e 7 de novembro de 2025, creditou R$ 1.109.392,99 aos cofres de Paraguaçu Paulista.
Em um panorama anual, o município de Paraguaçu Paulista já contabiliza um acumulado expressivo: R$ 53.852.810,57 em repasses de ICMS em 2025, considerando os dois repasses de novembro. O valor total reflete a dinâmica econômica local e o calendário fiscal estadual.
Panorama e Destaques da Região
Na microrregião, Assis continua se destacando como a principal economia, com um repasse de R$ 1.306.836,68 no mês de novembro.
Outros municípios também receberam valores significativos neste repasse:
- Cândido Mota: R$ 1.157.290,96
- Tupã: R$ 1.148.967,33
- Palmital: R$ 712.592,00
- Tarumã: R$ 686.029,81
- Maracaí: R$ 684.021,21
- Quatá: R$ 500.365,57
Somados, os repasses desta terça-feira aos municípios da região ultrapassam a marca de R$ 8 milhões.
Metodologia dos Repasses
De acordo com a Sefaz-SP, os repasses de ICMS são creditados semanalmente, sempre às terças-feiras. A distribuição é baseada no índice de participação de cada município no valor adicionado do imposto, o qual é calculado com base na atividade econômica local, incluindo setores como indústria, comércio e agropecuária.
Índice de Participação dos Municípios
Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.






