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Entrevista

Como fica a guarda compartilhada durante a pandemia do Coronavirus?

Em meio à pandemia de COVID-19 e lockdown firmado em diversas cidades, muitos pais têm dúvidas sobre a guarda dos filhos.

A pandemia de coronavirus trouxe muitas dúvidas e inseguranças, inclusive para o meio jurídico. Um dos aspectos que tem sido bastante questionado é sobre a questão da guarda compartilhada dos filhos e sua locomoção entre as casas dos responsáveis em meio às determinações de isolamento e lockdown.

Evidentemente, a situação de pandemia atual é inédita (ao menos neste século) e, por isso, não possui precedentes ou jurisprudências capazes de legislar sobre o assunto. De forma geral, as decisões têm sido baseadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Civil.

Pela ausência de jurisprudências consolidadas sobre o tema, é essencial que os juízes responsáveis pela decisão desses casos sejam extremamente criteriosos. É necessário buscar soluções que prezem pelo bem-estar da criança e do adolescente e um cuidado especial quanto aos casos em que haja risco de contaminação.

A guarda compartilhada é um direito assegurado pela Constituição Federal, mas pode ser restrita a depender do caso concreto. Sendo um dos responsáveis um profissional com contato direto com a doença, por exemplo, o juiz deve considerar a saúde e segurança da criança e do adolescente antes de tomar a decisão sobre a guarda.

É importante destacar que a realização de acordo é o melhor para os filhos e os pais, pois, além de ser mais tranquilo e pacífico para a criança e adolescente, há a questão da possível superlotação do judiciário com as demandas oriundas da crise do coronavirus.

Conversamos com o Doutor Renato Rio Menezes Villarino, atuante na área do Direito de Família, que gentilmente nos trouxe mais informações sobre o assunto, vejamos:

Folha de Paraguaçu: Dr. Renato, é proibido locomover-se com a criança e adolescente durante o isolamento?

Dr. Renato: Na hipótese dos responsáveis morarem na mesma cidade ou a uma pequena distância um do outro, e não estando eles em situações de risco ou diretamente expostos ao vírus, é possível que haja revezamento da convivência. Deve-se lembrar, é claro, que todas as normas e recomendações sanitárias dos órgãos governamentais devem ser cumpridas.

Em caso de haver alguma proibição, acredito que não estará ligada diretamente a guarda compartilhada e, sim, a Decretos Federais, Estaduais ou Municipais que restringirá a locomoção de todo cidadão. Nesse caso, todos deverão respeitar.

Além disso, é essencial que sempre sejam respeitados os desejos e interesses das crianças e adolescentes envolvidos, pensando sempre em seu bem-estar.

Folha de Paraguaçu: Como fica a locomoção em caso de lockdown?

Dr. Renato: Em caso de lockdown, fica a critério da autoridade que estabelecer este tipo de isolamento, devendo no texto do Decreto constar se haverá exceção ou não. Em alguns Decretos de Lockdown que pude ler (Exemplo do Estado de Pernambuco – Decreto Estadual 49.017, alterado pelo Decreto 49.024), a determinação do isolamento não foi causa suficiente de suspensão da guarda compartilhada, haja vista, que determinou que o trânsito de crianças e adolescentes no caso da guarda compartilhada caracteriza-se como uma exceção à proibição de movimento e locomoção durante o isolamento naquele Estado.

Vê-se, portanto, que as soluções pactuadas devem garantir que não se sacrifique a convivência familiar de forma profunda. Neste sentido, o genitor que não reside com a criança ou adolescente deve ter contato contínuo com seu filho e não pode ter tolhido seu direito de comunicação com este.

Folha de Paraguaçu: Dr. Renato, e como ficará após da pandemia?

Dr. Renato: Certamente, uma vez normalizada a situação e findado o isolamento causado pela pandemia do coronavirus (Covid-19), é essencial que a convivência da criança e do adolescente com seus genitores voltem aos acordos previamente determinados.

Todavia, no caso de um dos responsáveis impedir as visitas ou tentar, de algum modo, reduzir ou tolher o convívio do menor com a outra parte, bem como a tomada de decisões conjunta sobre a vida dos filhos, será necessário levar o caso à Justiça para que sejam restabelecidos os padrões normais da guarda compartilhada.

Em caso de duvidas, procure sempre um advogado de sua confiança.

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